Cancel Preloader
hosting image
câmera de metro reconhecimento facial

Justiça de SP proíbe uso de câmeras de reconhecimento facial em painel do Metrô

Decisão liminar dá o prazo de 48 horas para a concessionária ViaQuatro desligar os equipamentos de publicidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Câmera Linha 4-Amarela do Metrô — Foto: TV Globo/Reprodução
Câmera Linha 4-Amarela do Metrô — Foto: TV Globo/Reprodução

A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (14) que a ViaQuatro, concessionária que administra a linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, pare de usar sensores que fazem o reconhecimento facial dos passageiros nas plataformas. Cabe recurso.

A concessionário foi processada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Desde abril deste ano, os painéis instalados nas plataformas de embarque e desembarque das estações do Metrô exibiam publicidade e registravam por uma câmera a reação dos passageiros que paravam em frente.

A decisão liminar (provisória) desta sexta-feira, da juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível de São Paulo, determina o prazo de 48 horas para o desligamento dos equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

G1 procurou a ViaQuatro que informou por meio de nota que “a legalidade do sistema será comprovada em juízo” (leia abaixo a íntegra da nota).

Na decisão, a juíza afirma que “não está clara a exata finalidade da captação das imagens e a forma como os dados são tratados pela parte ré”. Para a magistrada, isso “deveria ser objeto de ostensiva informação aos passageiros, inclusive diante da natureza pública do serviço prestado”.

A ação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pedia o desligamento e a retirada imediata das câmeras instaladas nos painéis. Além disso, a ação solicitava o pagamento de indenização por danos coletivos no valor mínimo de R$ 100 milhões.

‘Pesquisa de opinião forçada’

Na época em que os painéis foram instalados, a concessionária divulgou que uma câmera sensível contabiliza quantas pessoas passam em frente à tela e faz o reconhecimento facial. Ou seja, a tela tem uma tecnologia que é capaz de fazer um estudo das emoções esboçadas pelo passageiro.

Para o Idec, esse tipo de coleta de informações é ilegal porque funciona como uma espécie de pesquisa de opinião forçada, sem que a pessoa saiba. E os sensores estão instalados num lugar onde quem anda de Metrô precisa passar.

Além disso, segundo o Idec, não há garantias para o passageiro de que os dados biométricos dele não serão guardados e usados depois.

O que diz

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Via Quatro divulgou a seguinte nota abaixo (leia na íntegra):

“Considerando as últimas notícias veiculadas na mídia sobre o ajuizamento de ação questionando a legalidade do sistema de portas digitais, a ViaQuatro, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 4-Amarela de metrô de São Paulo, informa que, preventivamente e de boa-fé, desativou o uso do aludido sistema.

As portas digitais, que ficaram ativadas entre abril e agosto de 2018, não capturam e não tratam dados pessoais dos passageiros. A legalidade do sistema será comprovada em juízo.

Fonte G1: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/09/14/justica-de-sp-proibe-uso-de-cameras-de-reconhecimento-facial-em-painel-do-metro-de-sp.ghtml

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tradutor