Cancel Preloader
hosting image
Shopping instala câmeras de detecção de febre

Shoppings, bancos e mercados podem ser obrigados a instalar câmeras de detecção de febre no DF

A comissão aprovou o parecer em favor da proposição, mas a proposta ainda precisa passar por outras comissões, além do plenário da CLDF

Estabelecimentos comerciais e instituições públicas que recebem grande número de pessoas poderão ser obrigados a instalar câmeras termográficas para a detecção de febre a distância.

Estabelecimentos comerciais e instituições públicas que recebem grande número de pessoas poderão ser obrigados a instalar câmeras termográficas para a detecção de febre a distância. Esta medida faz parte de um projeto de lei apreciado hoje (25) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa, que se reuniu por meio de videoconferência.

A comissão aprovou o parecer em favor da proposição, mas a proposta ainda precisa passar por outras comissões, além do plenário da CLDF.  Mas, caso passe por todas as etapas, bancos, shoppings centers, hipermercados, órgãos da administração direta e indireta, penitenciárias, delegacias de polícia e batalhões militares deverão manter o equipamento em suas entradas principais.

De acordo com os deputados autores da proposta a medição da temperatura corporal é uma das formas de diagnóstico da Covid-19.

Também com relação à pandemia do novo coronavírus, foi acatado o parecer ao PL nº 1.038/2020, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC). O projeto altera a Lei nº 5.659/2016 – sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas procederem à higienização dos utensílios utilizados no acondicionamento de produtos – para que sejam fornecidos materiais antissépticos permitindo ao consumidor desinfetar as barras dos carrinhos e as alças dos cestos de compra.

Planos de saúde

A CDC aprovou o projeto de lei nº 1.033/2020, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que obriga as operadoras de Planos de Saúde a enviar notificação prévia, no prazo mínimo de 72 horas, informando sobre eventuais descredenciamentos de hospitais, clínicas e médicos que faziam parte do plano contratado.

Restaurantes 

Duas proposições acatadas tratam de estabelecimentos comerciais. O projeto de lei nº 583/2019, do deputado Iolando (PSC), exige que seja informado logo na entrada de restaurantes e do comércio em geral as formas de pagamento aceitas. Enquanto o PL nº 1.156/2020, de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), estabelece descontos para crianças em restaurantes ou congêneres que servem refeições na modalidade “rodízio” e “buffet livre”, acompanhados de consumidores adultos.

Serviços

A comissão também aprovou o parecer ao projeto de lei nº 980/2020, apresentado pelos deputados Martins Machado (Republicanos) e Robério Negreiros (PSD), alterando a Lei nº 6.075/2018, que proíbe a renovação ou contratação automática de prestação de serviços ou fornecimento de produtos sem a anuência do consumidor. A matéria visa corrigir o texto legal acrescentando o termo “assinatura” à norma, para distinguir da renovação automática de serviços bancários.

Já o PL nº 1.114/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), altera a Lei nº 6.305/2019 – que institui regras e disciplina o horário e a quantidade de ligações para a oferta de produtos e serviços por mensagem e telefone – para estabelecer que será considerado abusivo o telemarketing ativo ou a cobrança de débitos que não observe o horário comercial de segunda a sábados.

Crianças 

Com o objetivo de aumentar a segurança das crianças em locais como brinquedotecas e academias, foi acatado pela CDC o PL nº 1.129/2020.

A matéria torna obrigatório o uso de uniforme, colete, etiqueta ou crachá de identificação para todos os usuários com menos de 12 anos de idade que estejam sob a guarda e vigilância desses estabelecimentos privados.

Pneus 

Foi aprovado ainda o parecer ao projeto de lei nº 346/2015, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos), que proíbe a prática de frisagem em pneus por oficinas mecânicas, autopeças, borracharias e estabelecimentos similares. A prática, também conhecida como “riscagem”, consiste em criar novos sulcos para “disfarçar” pneus gastos, diminuindo a segurança desses artefatos.

Fonte da Noticia: https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/shoppings-bancos-e-mercados-podem-ser-obrigados-a-instalar-cameras-de-deteccao-de-febre-no-df/

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tradutor