CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Representação Comercial, que entre si fazem de um lado, Conforme os dados informados em cadastro de REPRESENTANTE, resolvem regular suas relações de representação comercial, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
1.1. A REPRESENTADA contrata o REPRESENTANTE acima qualificado para representá-la na comercialização de XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, fabricados e comercializados pela REPRESENTADA, doravante denominados PRODUTOS.
1.2. Se houver a alteração na linha de produtos da REPRESENTADA, incluindo, excluindo ou alterando a mesma, o REPRESENTANTE será informado por escrito através de email, devendo retornar com sua ciência, valendo esta comunicação como parte deste contrato.
1.3. O REPRESENTANTE comercializará somente a linha de produtos da REPRESENTADA especificado no item 1.1. Caso a REPRESENTADA considere que haja sinergia entre o mercado alvo e o perfil de clientes do REPRESENTANTE, um adendo a este contrato poderá ser feito, incluindo outras linhas de produtos.
1.4. O REPRESENTANTE deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição de EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, constituída de CNPJ e com o respectivo registro regular no Conselho Regional de Representantes Comerciais – CORE, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional ou o cancelamento de seu registro, por aplicação de penas disciplinares do Conselho
1.5. Regional, este contrato ser considerado extinto por justo motivo para todos os fins e efeitos de direito.
1.5.1. Obriga-se o REPRESENTANTE a fornecer anualmente o certificado atualizado de sua inscrição no Conselho Regional de Representantes, sob pena de descumprimento contratual.
1.6. O REPRESENTANTE deverá possuir no mínimo, mais uma (1) REPRESENTADA de materiais correlatos e não concorrentes com contrato constituído, devendo apresentar um desses contratos como prova desta condição.
1.7. O REPRESENTANTE deve responder, na forma da lei, solidariamente com seus Diretores, sócios e empregados, pelos atos destes, que firam o estabelecido neste contrato e que venham em prejuízo da REPRESENTADA
1.8. As relações comerciais entre REPRESENTANTE E REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº 4.886/65 com as alterações introduzidas pela Lei 8420 de 08/05/1992, que regula as atividades dos Representantes Comerciais, sem, portanto, vínculo empregatício entre si.
Cláusula 2ª – DO TERRITÓRIO CONTRATADO E PERFIL DE CLIENTE
2.1. Preferencialmente, o REPRESENTANTE atuará na comercialização dos produtos em clientes com perfis voltados aos serviços de cabeamento estruturado (integradores e instaladores de rede / elétrica /CFTV e afins), construtoras e clientes finais corporativos quer sejam da gestão pública ou privada.
2.2. O REPRESENTANTE exercerá a representação na região compreendida por: (descrever todas as cidades ou praças de atuação), não podendo atuar em região diferente da especificada, salvo autorização por escrito por parte da REPRESENTADA.
2.3. O REPRESENTANTE não terá exclusividade sobre a região mencionada no item 2.2, somente sobre os clientes prospectados, contatados e cadastrados no sistema da REPRESENTADA. Poderá a REPRESENTADA atuar diretamente na região supra mencionada no item 2.2, através de sua equipe interna, outro representante nomeado ou e-commerce, excluindo-se neste caso os clientes atendidos pelo REPRESENTANTE.
2.4. Caso em algum momento o REPRESENTANTE não cumpra com suas obrigações de atendimento aos clientes cadastrados em sua base no sistema da REPRESENTADA, essa poderá atender diretamente ou passar para outro REPRESENTANTE.
2.5. Por mera liberalidade ou se considerar conveniente, a REPRESENTADA poderá ceder clientes de sua base para atendimento pelo REPRESENTANTE com comissionamento diferenciado conforme item “b” da Cláusula 4.1.
2.6. Caso a REPRESENTADA decida solicitar atendimento pontual aos seus clientes por parte do REPRESENTANTE, a comissão será gerida pelas regras de Remuneração da Clausula 4ª. integrante deste Contrato.
Cláusula 3ª – DO PRAZO e RESCISÃO
3.1. O Prazo de duração do presente contrato será de 3 meses, renováveis por mais 3 meses, a contar da data de sua assinatura. Caso haja interesse de ambas as partes em continuar, um novo contrato deverá ser pactuado.
3.2. Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela REPRESENTADA:
a) A desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento contratual:
b) A prática de atos, pelo REPRESENTANTE, que importem em descrédito comercial da REPRESENTADA;
c) A falta de cumprimento, pelo REPRESENTANTE, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato de representação comercial autônoma;
d) A condenação definitiva do REPRESENTANTE por crime considerado infamante;
e) O REPRESENTANTE ou seus Diretores ou Sócios terem sido protestados por quaisquer títulos de crédito de sua responsabilidade;
f) O REPRESENTANTE solicitar recuperação judicial ou tiver requerido sua falência ou liquidação extrajudicial;
g) O REPRESENTANTE não obtiver ou lhe for cancelado qualquer homologação ou licença necessária para o desempenho de sua atividade e/ou cumprimento dos termos deste contrato;
h) O REPRESENTANTE proceder à venda, intermediação ou agenciamento de venda de produtos que possam a critério da REPRESENTADA, serem considerados similares, concorrentes ou substitutivos dos produtos de fabricação da REPRESENTADA;
i) O REPRESENTANTE sem prévia concordância da REPRESENTADA, transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do presente contrato;
j) Força maior.
3.3. Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pelo REPRESENTANTE;
a) Redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas deste instrumento;
b) A fixação abusiva de preços, pela REPRESENTADA, em relação a zona do REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
c) O não pagamento pela REPRESENTADA da retribuição ao REPRESENTANTE na época devida e prevista neste instrumento contratual;
d) Força maior.
3.4.
3.5. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato de Representação, desde que, a parte ativa da rescisão comunique a parte
3.6.
passiva por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, não restando qualquer multa ou indenização, a não ser o pagamento, se for o caso, das comissões devidas.
Cláusula 4ª – DA REMUNERAÇÃO
4.1. O REPRESENTANTE, , a título de retribuição, receberá 0% (zero por cento) sobre os valores dos negócios efetivamente assessorados .
a) Em negócios específicos a remuneração poderá ser negociada entre as partes, fora do percentual de 4.1.
b) Uma vez o negócio registrado no sistema da REPRESENTADA, pela REPRESENTANTE, fica certo que a remuneração atribuída ao referido pedido é a informada naquele momento e somente para aquele pedido, não cabendo nenhum questionamento futuro.
c) Os valores da remuneração pelos negócios assessorados serão sempre o líquido apurado pela CONTRATANTE, a saber: após dedução de IPI, ST, diferença de ICMS, Fundo de Pobreza, Frete e outro imposto que possa ser criado.
4.2. Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, quando da venda efetivamente realizada, resultar na falta de pagamento da mesma, ou na insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
4.3. A REPRESENTADA reserva-se ao prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento das propostas ou pedidos remetidos pela REPRESENTANTE para manifestar-se pela sua recusa, por escrito, desde que os mesmos cheguem acompanhados dos requisitos exigíveis sob pena de, se não manifestar a sua recusa por escrito, obrigar-se a creditar à REPRESENTANTE a respectiva comissão.
Cláusula 5ª – DO PAGAMENTO
5.1. As comissões referentes aos pedidos faturados e recebidos/quitados apurados do 1º. ao último dia do mês vencido serão pagas, obrigatoriamente, até o 10º. (décimo) dia útil subsequente através de depósito bancário na conta corrente , da agência __, do Banco __, de titularidade do REPRESENTANTE. A REPRESENTADA expedirá um relatório com os recebimentos dos pedidos do período, que será enviado ao REPRESENTANTE para que o mesmo analise e caso tenha alguma divergência, comunique a REPRESENTADA em até 02
5.2.
(dois) dias. Uma vez aceito este relatório por parte do REPRESENTANTE, dar-se-á a questão encerrada. Esta comunicação será feita por email.
5.3. O REPRESENTANTE deverá enviar documento de comprovação de recebimento de comissão (Nota Fiscal), no valor total da Comissão, com a inclusão dos devidos impostos, emitido pelo REPRESENTANTE, conforme prevê a Lei supra citada, até dois dias úteis antes da data prevista para o pagamento, sendo que a efetivação deste é condicionada ao recebimento pela REPRESENTADA do devido documento. Caso o REPRESENTANTE não envie a nota fiscal com a respectiva antecedência, o pagamento ficará congelado, sem que a REPRESENTADA tenha que pagar juros sobre os valores devidos, e neste caso, a partir do recebimento da nota a REPRESENTADA terá mais 02 dias úteis para realizar o pagamento.
5.4. O Valor da remuneração da comissão será calculado sobre os negócios, efetivamente realizados, condicionado ao recebimento, pela REPRESENTADA, dos valores respectivos.
5.5. Das comissões a serem pagas ao REPRESENTANTE, serão deduzidos quaisquer créditos da REPRESENTADA junto à mesma, manifestando o REPRESENTANTE, desde já, seu pleno consentimento.
5.6. Nas vendas com pagamento parcelado, a remuneração da comissão está condicionada aos recebimentos de cada parcela, valendo-se do período indicado no parágrafo 5.1. deste instrumento.
Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações do REPRESENTANTE:
a) Cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual;
b) Dedicar-se à representação comercial, aqui contratada, expandindo os negócios da REPRESENTADA e promovendo seus produtos e artigos, objeto desta representação comercial;
c) Seguir as instruções da REPRESENTADA a respeito da comercialização de seus produtos e artigos;
d) Fornecer à REPRESENTADA, regularmente e quando solicitado também, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as condições de atuação na zona onde exerce a atividade, sobre a situação dos clientes, sobre a situação do comércio em geral e outras;
e) Manter sigilo sobre as atividades de representação;
f) Prestar contas à REPRESENTADA do produto de suas atividades e dos documentos que esta lhe remeter eventualmente ou regularmente;
g) Não conceder abatimentos, descontos ou dilações sem expressa autorização da REPRESENTADA;
h) Não representar outras empresas com o mesmo gênero de negócios da REPRESENTADA e/ou dos mesmos produtos ou artigos objeto desta representação comercial.
i)
Informar quais empresas representa antes da assinatura do contrato e principalmente se, durante a vigência do mesmo, acrescentar novas representadas.
j) Não adotar o Termo “MDF TECHNOLOGY”, “SISTEMA ARC”, “DESIGN COM ALMA”, na sua denominação social ou qualquer outro nome ou sigla que lembre ou se assemelhe àquele, salvo se expressamente autorizado pela REPRESENTADA;
k) Não utilizar as imagens e logo da REPRESENTADA em sua comunicação escrita ou digital, sem a prévia análise da aplicação correta e/ou autorização da mesma;
l) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações deste Contrato, salvo se com prévia e expressa autorização da REPRESENTADA;
m) Não introduzir modificações nos produtos mencionados na Cláusula Primeira, sem a prévia e expressa autorização da REPRESENTADA;
n) Não agir em desacordo com toda e qualquer orientação ou instrução da REPRESENTADA com vistas à consecução dos negócios objeto deste contrato;
o) Agir, em relação ao objeto deste contrato, sempre como contratante independente e não como empregado, agente, preposto ou representante legal da REPRESENTADA, sendo de sua exclusiva responsabilidade todos os atos praticados, decorrentes ou não deste contrato;
p) Manter sigilo sobre as atividades de representação;
6.2. São obrigações da REPRESENTADA:
a) Efetuar os pagamentos de comissões, consoante o disposto nas cláusulas específicas deste instrumento de contrato;
b) Expedir para o REPRESENTANTE os relatórios de negócios efetivamente realizados e a relação de recebimentos que definam o valor das comissões devidas ao REPRESENTANTE;
c) Transmitir, por escrito, as instruções para a comercialização de seus produtos e artigos e das concessões ou autorizações para abatimentos, descontos ou dilações;
d) Informar, com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, de alterações de linha de produtos ou artigos, de exclusão de linha de fabricação de similares;
e) Fornecer com 02 (dois) dias de antecedência, da data de sua vigência, as listas de preços, alterações de condições ou prazos de entrega dos produtos ou artigos ao REPRESENTANTE;
f) Prover o REPRESENTANTE de material e elementos que facilitem a sua atuação e a expansão dos negócios da REPRESENTADA.
Cláusula 7ª – DO SIGILO
7.1. O REPRESENTANTE se compromete a manter completo sigilo e confidencialidade sobre os termos deste Instrumento, sobre os dados ou informações fornecidos pela REPRESENTADA e seus clientes, bem como todos os resultados e análises dos serviços prestados em razão deste contrato.
7.2. Esta disposição constitui obrigação permanente, válida mesmo após o encerramento deste contrato, sob qualquer forma, ficando desde já estabelecido que tais informações não devam ser repassadas a terceiros sem prévia e expressa autorização da REPRESENTADA, sob pena de indenização.
Cláusula 8ª – DA NÃO CONCORRÊNCIA
8.1. Durante o período de validade do presente Contrato, fica expressamente proibido ao REPRESENTANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa de valor equivalente a 03 (três) meses de comissão, se ocorrer um dos seguintes casos:
a) Representação, agenciamento, publicidade ou propaganda de produtos e/ou empresas concorrentes da REPRESENTADA;
b) Comercialização de produtos que venham a concorrer com as negociações em andamento, sem a prévia autorização da REPRESENTADA.
Cláusula 9ª – DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
9.1. O REPRESENTANTE se obriga a pagar todos os impostos, taxas, contribuições e demais tributos que venham a ser criados ou já existentes, sejam de natureza federal, estadual ou municipal, decorrentes deste contrato e de sua execução, não se responsabilizando a REPRESENTADA pelo pagamento de quaisquer dessas obrigações ou outras peculiares à atividade comercial que do contrato resultem, bem como pelo descumprimento, pelo REPRESENTANTE, dessas obrigações.
9.2. O REPRESENTANTE deve remunerar e assistir seus profissionais, assumindo todos os ônus decorrentes das responsabilidades civil e penal do presente Contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e de seguros em geral, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a REPRESENTADA e os empregados do REPRESENTANTE.
9.3. Fica esclarecido expressamente que o REPRESENTANTE é o único empregador dos profissionais designados para a prestação de serviços ora contratados, inexistindo vínculo de qualquer natureza entre esses profissionais e a REPRESENTADA. Em consequência, as contribuições previdenciárias, de acidentes, inclusive do trabalho serão de exclusiva responsabilidade do REPRESENTANTE que, outrossim, é igualmente responsável pelos atos dos mencionados profissionais nas áreas de serviços.
Cláusula 10ª – DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
10.1. As partes declaram que não praticarão qualquer ato que constitua violação a qualquer lei de qualquer local no qual os serviços sejam prestados. E ainda garantem que não pagarão, nem tampouco prometerão dar qualquer coisa de valor, a qualquer título, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo, membro ou funcionário de qualquer partido político e/ou pessoa que exerça função pública, e também na esfera privada, com o objetivo de influenciar uma ação ou decisão do mesmo que possa interferir na obtenção ou retenção de negócios e/ou vantagens.
Cláusula 11ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas a locomoção, hospedagem, telegramas, porte mensal, selos, transportes de mostruários para clientes correm por conta do REPRESENTANTE. As despesas que se referirem a frete e ou postagem de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização das mercadorias, material de propaganda e mostruários serão de responsabilidade da REPRESENTADA.
11.2. O REPRESENTANTE se responsabiliza pela distribuição e manutenção dos catálogos, mostruários e amostras que ora lhe serão entregues pela REPRESENTADA, comprometendo-se a devolvê-los ao término do contrato, caso não os tenha utilizado.
DECLARAÇÃO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES – NDA
- As Partes estão em fase de tratativas e negociação visando a celebração de Contrato de prestação de serviços e, em virtude dessas tratativas, a Parte Reveladora terá a necessidade de fornecer à Parte Recebedora algumas informações sigilosas sobre seu negócio, tais como, banco e base de dados, apresentações, documentos, planilhas e sistemas (“Informações Confidenciais”).
- A Parte Recebedora reconhece que terá acesso à dados pessoais de terceiros, e compromete-se desde já a não compartilha-los para finalidades diversas das previstas nos projetos futuros.
- A Parte Recebedora reconhece que as Informações Confidenciais da Parte Reveladora são e serão sempre de propriedade da Parte Reveladora.
- A Parte Recebedora obriga-se a usar as Informações Confidenciais da Parte Reveladora somente para o estritamente necessário para condução das tratativas mencionadas acima, não podendo em nenhuma hipótese divulgar a terceiros, salvo com autorização escrita da Parte Reveladora.
- A Parte Recebedora não poderá copiar, reproduzir, divulgar, publicar ou circular as Informações Sigilosas entre empregados, prepostos, assessores, sócios e/ou administradores, senão entre aqueles que tenham, comprovadamente, a necessidade de conhecê-las e tenham aceitado as obrigações previstas nesta declaração.
- As obrigações assumidas acima se estendem aos seus empregados, prepostos, assessores, sócios e/ou administradores da Parte Recebedora, que responderá por tais pessoas perante a Parte Reveladora.
- A Parte Reveladora não estará obrigada a cumprir as obrigações de sigilo aqui estabelecidas quando: as informações que sejam recebidas licitamente e sem restrição de sigilo pela Parte Recebedora de terceiros; ou no caso de requisição das Informações Confidenciais pelo Poder Judiciário ou por autoridades legais com poderes para tanto.
- O prazo de vigência das condições estabelecidas neste documento terá início na data de sua assinatura e valerá pelo prazo de 3 anos.
- A qualquer momento, mediante notificação escrita, a Parte Reveladora poderá ordenar à Parte Recebedora que sejam destruídas, devolvidas ou inutilizadas as Informações Confidenciais, ressalvado que a Parte Recebedora não terá o direito de reter cópia das Informações Confidenciais da Parte Reveladora nem para fins de arquivo.
- Caso haja o descumprimento total e/ou parcial do ora acordado, a Parte Recebedora responderá por todos os danos e/ou prejuízos que causar à Parte Reveladora, inclusive no que diz respeito a danos morais, no limite do valor resultante da proposta apresentada para essa concorrência e após comprovação de sua culpa.
- Considerando que as Partes estão apenas em fase de tratativas, a assinatura da presente declaração não caracteriza que será firmado o contrato que está sendo negociado e permanecerá válido mesmo que não seja firmado nenhum contrato entre as Partes.
- As cláusulas e condições da presente declaração são extensivas aos sucessores da Parte Recebedora, subsidiárias, coligadas, acionistas e controladores.